ATO-PRESI N. 000596
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 12, alinea "c", 15, alineas "a" e "c", paragrafo 2., e 16 da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista a existencia de passivo a
descoberto e inviabilidade de normalizacao dos negocios da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO BANORTE S.A. (CGC n. 10.781.532/0001-67), com sede em Recife
(PE), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato PRESI N.
531, de 24.05.96, publicado no Diario Oficial da Uniao de 28.05.96, e
prorrogado pelo Ato PRESI N. 591, de 20.11.96, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 21.11.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. CARLOS MOREIRA DE LEMOS, cartei-
ra de identidade n. 537.710 - SSP/PE e CPF n. 004.098.984-49, ficando
o Sr. CARLOS HENRIQUE DE PAULA dispensado das funcoes de interventor;
III - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial o dia 25 de marco de 1996 (sessenta dias anteriores
a data da decretacao da intervencao).
Brasilia (DF), 19 de dezembro de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente