Norma
30/12/1996

ATO-PRESI N. 000604

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. devido à insuficiência patrimonial e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000604                          
                        -------------------                          
                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes,  com  base  no  artigo 11, alinea "c", do
Decreto-lei  n.  2.321, de 25.02.87, combinado com os artigos 1., 15,
inciso  I,  alinea  "a",  paragrafo  2.,  e  16  da Lei n.  6.024, de
13.03.74,  e  com  o  artigo 8. da Medida Provisoria n.  1.470-14, de
19.12.96,  tendo  em vista a insuficiencia patrimonial e incapacidade
financeira da instituicao para honrar seus compromissos,             

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. (CGC n.  33.147.315/0001-15),
com  sede no Rio de Janeiro (RJ), ora sob regime de administracao es-
pecial  temporaria,  determinado pelo Ato PRESI N.  164, de 30.12.94,
publicado no D.O.U. de 02.01.95, e prorrogado pelo Ato PRESI N.  438,
de 28.12.95, publicado no D.O.U. de 29.12.95;                        

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o BANCO BOZANO, SIMONSEN S.A. (CGC  n.
33.517.640/0001-22);                                                 

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 31 de outubro de 1994 (sessenta dias anteriores a
data da decretacao do regime de administracao especial temporaria).  

                            Brasilia (DF), 30 de dezembro de 1996    

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                        Presidente                   











Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações