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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.
ATO-PRESI N. 000953
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a autorização legislativa contida
na Lei Estadual 3.475, de 06.10.2000, bem como a deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, de 14.01.2002, publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17.01.2002, de ingresso da
instituição em liquidação ordinária,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido pelo Ato PRESI 604, de 30.12.96, publicado no
Diário Oficial da União de 31.12.96, o BANCO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO S.A. (CNPJ 33.147.315/0001-15), com sede no Rio de Janeiro
(RJ);
II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funções
de liquidante.
Brasília (DF), 6 de fevereiro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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