Vigente Norma
07/02/2002
#29342

ATO-PRESI N. 000953

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.

                        ATO-PRESI N. 000953                          
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                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024,  de
13 de março de 1974, tendo em vista a autorização legislativa contida
na  Lei  Estadual  3.475, de 06.10.2000, bem como  a  deliberação  da
Assembléia Geral Extraordinária, de 14.01.2002, publicada  no  Diário
Oficial  do  Estado do Rio de Janeiro em 17.01.2002, de  ingresso  da
instituição em liquidação ordinária,                                 


R E S O L V E:                                                       


                    I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetido  pelo  Ato PRESI 604, de 30.12.96,  publicado  no
Diário  Oficial  da União de 31.12.96, o BANCO DO ESTADO  DO  RIO  DE
JANEIRO  S.A. (CNPJ 33.147.315/0001-15), com sede no Rio  de  Janeiro
(RJ);                                                                

                   II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funções
de liquidante.                                                       


                      Brasília (DF), 6 de fevereiro de 2002          



                               Arminio Fraga Neto                    
                               Presidente                            










Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo ATO-PRESI N. 000953 em relação ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.?
O ATO-PRESI N. 000953 declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., que havia sido submetido a essa condição pelo Ato PRESI 604, de 30 de dezembro de 1996.
Quem foi dispensado das funções de liquidante pelo ATO-PRESI N. 000953?
Renato Sobrosa Cordeiro foi dispensado das funções de liquidante pelo ATO-PRESI N. 000953.
Quando foi publicada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária que autorizou a cessação da liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.?
A deliberação da Assembleia Geral Extraordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17 de janeiro de 2002.
Qual foi a data de publicação do Ato PRESI 604, que submeteu o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI 604 foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 1996.
O que é o ATO-PRESI N. 000953?
O ATO-PRESI N. 000953 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, em 6 de fevereiro de 2002, que declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.
Qual foi a data de emissão do ATO-PRESI N. 000953?
O ATO-PRESI N. 000953 foi emitido em 6 de fevereiro de 2002.
Qual é a base legal utilizada para o ATO-PRESI N. 000953?
A base legal utilizada para o ATO-PRESI N. 000953 é o art. 19, alínea 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, juntamente com a autorização legislativa contida na Lei Estadual 3.475, de 06 de outubro de 2000, e a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 14 de janeiro de 2002.