Revogada Norma
23/01/1997
#30416

Carta Circular Nº 2.716

Divulga informacoes sobre zoneamento agricola para a cultura de feijao da seca em Goias, Tocantins e Parana.

Perguntas e respostas

Quando o documento anexo à Carta-Circular será publicado no Diário Oficial da União?
O documento anexo será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 27.01.97.
O que muda para o Estado de Tocantins com a nova Carta-Circular?
As informações desta Carta-Circular substituem as relativas ao ciclo intermediário da cultura divulgadas pela Carta-Circular n. 2.688, de 10.10.96.
Quais estados são contemplados pelas informações de zoneamento agrícola para a cultura de feijão da seca?
Os estados contemplados são Goiás, Tocantins e Paraná.
Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 002716?
São mencionadas as Resoluções n. 2.294, de 28.06.96, e n. 2.311, de 29.08.96.
Quem assina a Carta-Circular n. 002716?
A Carta-Circular é assinada por Ligia Maria Rocha e Benevides, Chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Como as novas informações afetam o Estado do Paraná?
As novas informações devem ser utilizadas sem prejuízo das divulgadas pela Carta-Circular n. 2.680, de 11.09.96.
O que acontece com as informações anteriores sobre o zoneamento agrícola para o Estado de Goiás?
As informações anteriores são canceladas e substituídas pelas novas informações divulgadas na Carta-Circular n. 002716.
Quais documentos são cancelados pelas novas informações para o Estado de Goiás?
São canceladas as informações divulgadas pela Carta-Circular n. 2.688, de 10.10.96, e as referentes ao município de Vila Boa pela Carta-Circular n. 2.698, de 20.11.96.
O que é a Carta-Circular n. 002716?
A Carta-Circular n. 002716 divulga informações relativas ao zoneamento agrícola para a cultura de feijão da seca, conforme as Resoluções n. 2.294, de 28.06.96, e n. 2.311, de 29.08.96.