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Divulga informacoes sobre zoneamento agricola para a cultura de feijao da seca em Goias, Tocantins e Parana.
CARTA-CIRCULAR N. 002716
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Divulga informacoes relativas a zonea-
mento agricola para a cultura de feijao
da seca, para os efeitos das Resolucoes
n.s 2.294, de 28.06.96, e 2.311, de
29.08.96.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1. e 4. da Resolu-
cao n. 2.294, de 28.06.96, e 1. da Resolucao n. 2.311, de 29.08.96,
encontram-se anexas informacoes relativas a zoneamento agricola para
a cultura de feijao da seca elaboradas pelo Ministerio da Agricultura
e do Abastecimento, contemplando os Estados de Goias, Tocantins e Pa-
rana, observando-se que:
I - as informacoes referentes ao Estado de Goias can-
celam e substituem as divulgadas para aquela Unidade Federativa pela
Carta-Circular n. 2.688, de 10.10.96, bem como as pertinentes a fei-
jao da seca divulgadas para o municipio de Vila Boa pela Carta-Circu-
lar n. 2.698, de 20.11.96 (Anexo II);
II - no Estado de Tocantins, devem ser utilizadas as
informacoes desta Carta-Circular, ficando canceladas as relativas ao
ciclo intermediario da cultura divulgadas pela Carta-Circular n.
2.688, de 10.10.96;
III - no Estado do Parana, devem ser utilizadas as in-
formacoes desta Carta-Circular, sem prejuizo das divulgadas pela Car-
ta-Circular n. 2.680, de 11.09.96.
Brasilia, 23 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
OBS.: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais
deste Banco Central a partir de 27.01.97.
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