A Carta Circular Nº 2.721, de 13 de fevereiro de 1997, divulga informações sobre o zoneamento agrícola para a cultura de feijão de outono/inverno no Estado do Paraná. Essas informações foram elaboradas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e incluem uma lista de municípios, cronograma de plantio e variedades de sementes recomendadas.
O crédito de custeio para o feijão irrigado cultivado nos municípios destacados pelo número um (1) pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme as regras gerais do programa, incluindo as estabelecidas no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.294/96. Esses créditos não estão sujeitos às disposições de zoneamento agrícola, conforme o art. 1º, inciso III, do mesmo normativo.
O documento anexo a esta Carta Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 17 de fevereiro de 1997.