Revogada Norma
23/01/1997
#40506

Carta Circular Nº 2.717

Estabelece obrigatoriedade de remessa de informações adicionais sobre captações e saldos de CDB e RDB para cálculo da Taxa Básica Financeira.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002717                       
                      ------------------------                       

                                 Dispoe  sobre  a remessa de informa-
                                 coes adicionais a respeito de capta-
                                 coes e saldos dos CDB e RDB emitidos
                                 pelas  instituicoes financeiras  in-
                                 tegrantes    da  amostra constituida
                                 para fins de calculo da TBF.        

                Tendo  em vista o disposto nos artigos 5. e 6. da Re-
 solucao  n.  2.171,  de  30.06.95, ficam as instituicoes financeiras
 componentes  da amostra constituida para fins de calculo da Taxa Ba-
 sica  Financeira - TBF, obrigadas a remeter ao Departamento de Estu-
 dos  Especiais  e  Acompanhamento do Sistema Financeiro - DEASF, por
 intermedio da transacao PMSG750 (correio eletronico) do SISBACEN, as
 seguintes informacoes relativas a CDB e RDB emitidos a taxas  prefi-
 xadas, excetuando-se os colocados junto a instituicoes do mesmo con-
 glomerado:                                                          

                a) valores acumulados das captacoes brutas nos perio-
 dos  de  20 a 24.01, 27 a 31.01, 03 a 07.02, 17 a 21.02, 24 a 28.02,
 03 a 07.03, 10 a 14.03 e 17 a 21.03.97;                             

                b)  saldo  ao  final  do ultimo dia de cada um desses
 periodos.                                                           

 2.             Essas  informacoes  devem  ser separadas por prazo de
 emissao dos titulos,  de acordo com a seguinte distribuicao:        

                a) titulos com prazo entre 30 e 35 dias corridos;    
                b) titulos com prazo entre 36 e 59 dias corridos;    
                c) titulos com prazo entre 60 e 65 dias corridos;    
                d) titulos com prazo entre 66 e 89 dias corridos;    
                e) titulos com prazo entre 90 e 95 dias corridos;    
                f) titulos com prazo a partir de 96 dias corridos.   

 3.             O  prazo  para prestacao dessas informacoes esgota-se
 no  terceiro  dia util apos o ultimo dia de cada periodo mencionado,
 admitindo-se  que aquelas relativas aos dois primeiros  periodos se-
 jam transmitidas ate o dia 07.02.97.                                

                               Brasilia, 23 de janeiro de 1997.      

                               DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS     
                               E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

                               Eduardo Felix de Sousa                
                               Chefe, em exercicio                   







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