A Carta Circular Nº 2.480, de 29 de julho de 1994, estabelece procedimentos para o envio dos dados necessários ao cálculo dos índices diários de remuneração média e da Taxa Referencial (TR), conforme as Resoluções nº 2.075, de 26.05.94, e nº 2.097, de 27.07.94.
As informações relativas a taxas médias e volumes de captação de depósitos interfinanceiros, requeridas pela Resolução nº 2.075/94, devem continuar sendo prestadas através da transação PESP560 do SISBACEN, até as 17 horas do próprio dia a que se referirem.
Os dados relativos a taxas médias e volumes de captação de CDB/RDB, conforme a Resolução nº 2.097/94, devem ser prestados até as 16 horas do dia útil imediatamente seguinte ao dia de referência. Para os dias de referência em agosto de 1994, os dados devem ser enviados via correio eletrônico (transação CORREIO do SISBACEN) ao DEASF/DIAFI. A partir de 01.09.94, os dados devem ser registrados na transação PESP560 do SISBACEN.