O comunicado nº 005467, emitido em 23 de janeiro de 1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação de autoridade judiciária referente ao levantamento de arresto de contas bancárias.
O Juízo de Direito da Sexta Vara de Falências e Concordatas da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 36/97-Ad, de 10 de janeiro de 1997, reiterou os termos do ofício 1399/96, datado de 4 de novembro de 1996, relacionado ao arresto proposto pelo Ministério Público contra os seguintes indivíduos:
Luiz Antonio Vieira de Carvalho, CPF nº 304.051.497-00
Carlos Alberto de Souza Villar, CPF nº 002.772.905-20
Carlos Alberto da Rocha, CPF nº 258.922.747-72
Carlos Mauricio Chaves Vilela, CPF nº 204.098.428-34
Roberto Carnevale, CPF nº 595.366.597-00
O comunicado informa que o arresto foi levantado apenas em relação às contas bancárias dos réus mencionados.
O documento foi assinado por Newton Campos de Medeiros, Juiz de Direito em exercício, e transmitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais, representado por Renato Sobrosa Cordeiro, Chefe em exercício.