Comunicado
23/01/1997

COMUNICADO N. 005467

Comunica às instituições financeiras sobre decisão judicial referente ao levantamento de arresto em contas bancárias de determinados indivíduos.

O comunicado nº 005467, emitido em 23 de janeiro de 1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação de autoridade judiciária referente ao levantamento de arresto de contas bancárias.

O Juízo de Direito da Sexta Vara de Falências e Concordatas da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 36/97-Ad, de 10 de janeiro de 1997, reiterou os termos do ofício 1399/96, datado de 4 de novembro de 1996, relacionado ao arresto proposto pelo Ministério Público contra os seguintes indivíduos:

  • Luiz Antonio Vieira de Carvalho, CPF nº 304.051.497-00

  • Carlos Alberto de Souza Villar, CPF nº 002.772.905-20

  • Carlos Alberto da Rocha, CPF nº 258.922.747-72

  • Carlos Mauricio Chaves Vilela, CPF nº 204.098.428-34

  • Roberto Carnevale, CPF nº 595.366.597-00

O comunicado informa que o arresto foi levantado apenas em relação às contas bancárias dos réus mencionados.

O documento foi assinado por Newton Campos de Medeiros, Juiz de Direito em exercício, e transmitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais, representado por Renato Sobrosa Cordeiro, Chefe em exercício.