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Comunica às instituições financeiras e bolsas de valores sobre decisão judicial para liberação de bens arrestados.
COMUNICADO N. 005469
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor de Oficio do MM Juiz de Direito da 1a
Vara Civel Central de Sao Paulo (SP):
"OFICIO N. 443/96-1a, DE 27.11.96
PROCESSO N. 680/87
Ilustrissimo (a) Senhor (a)
Atendendo ao que foi requerido nos autos da acao que
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move contra CARLOS
EDUARDO QUARTIM BARBOSA E OUTROS solicito de Vossa Senhoria
providencias no sentido de proceder a liberacao dos bens que
encontram-se arrestados e indisponiveis de propriedade de
VAIL CHAVES, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do
RG n. 15.835, CPF n. ***.***.***-**, residente e domiciliado
na rua Haddock Lobo, n. 1331 - 3. andar, nesta capital, con-
forme copias de fls. 397, 398 em anexo, face o transito em
julgado do recurso especial n. 61.055-9, perante o Egregio
Superior Tribunal de Justica.
Apresento a vossa senhoria os protestos de elevada
estima e consideracao.
ADHERBAL DOS SANTOS ACQUATI
JUIZ DE DIREITO".
Brasilia (DF), 24 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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