Vigente Norma
21/02/1997
#25333

ATO-PRESI N. 000630

Decreta a liquidação extrajudicial da Perfil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000630                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos negociados, mediante recebimento de comissoes para colocacao de
titulos  no  mercado,  superando  por vezes o rendimento dos proprios
titulos,                                                             

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
PERFIL  CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC
n. 24.543.688/0001-14), com sede em Recife (PE);                     

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA, carteira
de identidade n. 2086952 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;             

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   











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Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente devido a graves irregularidades ou insolvência, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem foi nomeado como liquidante da PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O Sr. José Rubens de Oliveira foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quais foram as irregularidades praticadas pela PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A empresa praticou graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, incluindo a participação em um esquema que resultou no desvio de recursos e imputação de prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados, mediante recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando por vezes o rendimento dos próprios títulos.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede em Recife (PE).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é fundamentada nos artigos 1, 15, inciso I, alínea 'b', e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.