Norma
21/02/1997

ATO-PRESI N. 000632

Decreta a liquidação extrajudicial da Maxi-Divisa S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e nomeia liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da instituição financeira MAXI-DIVISA S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede no Rio de Janeiro (CGC n. 33.798.794/0001-30), em 21 de fevereiro de 1997.

A decisão foi tomada com base nos artigos 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e está relacionada à liquidação extrajudicial do Banco Maxi-Divisa S.A., com o qual a instituição mantinha vínculo de interesse devido ao exercício do poder de controle.

Foi nomeado como liquidante o Sr. José Costa do Monte, com amplos poderes de administração e liquidação. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 23 de dezembro de 1996.

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