Vigente Norma
21/02/1997
#26538

ATO-PRESI N. 000635

Decreta a liquidação extrajudicial da Contrato Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000635                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos negociados, mediante: a) negociacao simultanea de compra e ven-
da,  no  mesmo  dia, da mesma quantidade, do mesmo papel, com a mesma
contraparte,  em  que  se obtinha lucro fora das condicoes normais de
mercado;  b)  realizacao  de operacoes de compra e venda definitivas,
nas  quais  se auferiam lucros fora das condicoes normais de mercado,
provenientes  do  diferencial  entre o preco de compra e de venda; c)
compra  de lote de titulos e venda parcial desse lote, decorridos al-
guns dias, gerando lucro acima das condicoes normais de mercado,     

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
62.276.456/0001-36), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. CARLOS ALBERTO BASTOS LEITE, car-
teira de identidade n. 1593638 IFP/RJ e CPF n. ***.***.***-**;       

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   






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Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.
Quais foram as irregularidades praticadas pela CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
As irregularidades incluíram: a) negociação simultânea de compra e venda no mesmo dia, da mesma quantidade, do mesmo papel, com a mesma contraparte, obtendo lucro fora das condições normais de mercado; b) realização de operações de compra e venda definitivas com lucros fora das condições normais de mercado; c) compra de lote de títulos e venda parcial desse lote após alguns dias, gerando lucro acima das condições normais de mercado.
Qual a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A base legal utilizada foi a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 15, inciso I, alínea 'b', e 16, combinados com o artigo 52.
Quem foi nomeado como liquidante da CONTRATO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O Sr. Carlos Alberto Bastos Leite foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a reorganização ou encerramento das operações da entidade.