COMUNICADO N. 005516
--------------------
Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da ARJEL
DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
liquidante e a incidencia de indis-
ponibilidade sobre os bens do con-
trolador. e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa ARJEL
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC no
55.359.533/0001-56), com sede no Rio deJaneiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No 636, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA para as funcoes de liquidan-
te;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
1 4 . 02.97, ficam indisponiveis os bens do controlador e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controlador:
AUGUSTO CESAR FALCAO DE QUEIROZ (CPF no 031.493.407-
30), brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, porta-
dor da carteira de identidade no 132228 - MM, residente e domiciliado
no Rio de Janeiro (RJ).
2) Ex-administradores:
ANTONIO DA CUNHA VILAS BOAS (CPF no 332.326.447-91),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, securita-
rio, portador da carteira de identidade no 0307855943 - IFP, resi-
dente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
AUGUSTO CESAR FALCAO DE QUEIROZ - Ja qualificado;
JOSE ROBERTO BARBOSA PECANHA (CPF no 430.140.897-53),
brasileiro, separado judicialmente, economista, portador do documento
de identidade no 17526 - CRE, residente e domiciliado no Rio de Ja-
neiro (RJ);
LUIZ ANTONIO MORA (CPF no 420.022.908-06), brasileiro,
casado em regime de comunhao universal de bens, contador, portador do
documento de identidade no 93476-1 - CRC, residente e domiciliado no
Rio de Janeiro (RJ).
III - as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na Av. Treze de Maio, 44 - 8o andar - Castelo - CEP 20031-000
- Rio Janeiro (RJ).
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe