Vigente Norma
27/02/1997
#35569

ATO-PRESI N. 000640

Decreta a liquidação extrajudicial da Divisa Factoring Ltda. por extensão à liquidação do Banco Maxi-Divisa S.A.

                        ATO-PRESI N. 000640                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1. e 16, combinados com
o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, considerando haver decreta-
do,  em  21.02.97,  a  liquidacao  extrajudicial do BANCO MAXI-DIVISA
S.A.,  com o qual a instituicao mantem vinculo de interesse, caracte-
rizado pelo exercicio do poder de controle e pela existencia de admi-
nistracao comum,                                                     

R E S O L V E:                                                       

                        I  - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial  da  DIVISA  FACTORING LTDA. (CGC n. 36.205.193/0001-64),
com sede no Rio de Janeiro (RJ);                                     

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. JOSE COSTA DO MONTE, carteira de
identidade n. 1814725-6 IFP/RJ e CPF n. ***.***.***-**;              

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 30 de dezembro de 1996.                          

                            Brasilia (DF), 26 de fevereiro de 1997.  

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     
Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Quem decretou a liquidação extrajudicial do BANCO MAXI-DIVISA S.A.?
A liquidação extrajudicial do BANCO MAXI-DIVISA S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 21 de fevereiro de 1997.
Qual é a relação entre o BANCO MAXI-DIVISA S.A. e a DIVISA FACTORING LTDA.?
A relação entre o BANCO MAXI-DIVISA S.A. e a DIVISA FACTORING LTDA. é caracterizada pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum entre as duas instituições.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da DIVISA FACTORING LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da DIVISA FACTORING LTDA. foi indicado como o dia 30 de dezembro de 1996.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta se encontra em situação de insolvência ou irregularidade grave. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado, que assume amplos poderes de administração e liquidação dos bens da entidade.
Quem foi nomeado liquidante da DIVISA FACTORING LTDA.?
O Sr. José Costa do Monte foi nomeado liquidante da DIVISA FACTORING LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a base legal utilizada pelo Presidente do Banco Central do Brasil para decretar a liquidação extrajudicial?
A base legal utilizada pelo Presidente do Banco Central do Brasil para decretar a liquidação extrajudicial está nos artigos 1 e 16, combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.