O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Divisa Factoring Ltda., com sede no Rio de Janeiro (RJ), em 27 de fevereiro de 1997. A decisão foi tomada com base nos artigos 1º e 16, combinados com o artigo 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e está relacionada à liquidação extrajudicial do Banco Maxi-Divisa S.A., decretada em 21 de fevereiro de 1997.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Costa do Monte, portador da carteira de identidade nº 1814725-6 IFP/RJ e CPF nº 007.175.929-87. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 30 de dezembro de 1996.
Essa medida reflete o vínculo de interesse entre as duas instituições, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum.