O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da SPLIT Corretora de Mercadorias Ltda., com sede em São Paulo (SP) e CGC n. 67.483.727/0001-48. A decisão foi tomada em 18 de março de 1997, com base nos artigos 1º e 16, combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
A liquidação extrajudicial foi decretada por extensão, devido ao vínculo de interesse com a SPLIT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que já estava em liquidação extrajudicial desde 21 de fevereiro de 1997.
O Sr. Wilson Januário Ieno foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação. Seu documento de identidade é n. 1146809 - SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68. O termo legal da liquidação extrajudicial foi estabelecido como 17 de janeiro de 1997.