O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, declarou cessada a liquidação extrajudicial da SRR Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 25.701.426/0001-01), com sede em Belo Horizonte (MG). A liquidação havia sido decretada por ato de 24 de maio de 1995 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 1995.
A decisão foi tomada em vista da decretação da falência da sociedade, por sentença de 12 de março de 1997, do Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG) em 21 de março de 1997.
Além disso, foi dispensado o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Para mais detalhes, consulte a Lei nº 6.024/1974.