Vigente Norma
03/04/1997
#36571

ATO-PRESI N. 000659

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Techcon Empreendimentos Ltda. e dispensa o liquidante José Augusto Monteiro Neto.

                        ATO-PRESI N. 000659                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por  sentenca  de  12.03.97, do MM. Juiz de Direito da Segunda
Vara  de  Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), pu-
blicada no Diario do Judiciario - Foro da Capital(MG), de 21.03.97,  

R E S O L V E:                                                       

                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a  que  foi submetida, por Ato de 24.05.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 25.05.95, a TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. (CGC n.
66.424.763/0001-78), com sede em Belo Horizonte (MG);                

                        II  -  dispensar  o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO
NETO das funcoes de liquidante.                                      

                            Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     




Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual evento motivou a emissão do ATO-PRESI N. 000659?
A emissão do ATO-PRESI N. 000659 foi motivada pela decretação da falência da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. por sentença de 12 de março de 1997, do Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG), em 21 de março de 1997.
Quem foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 000659?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi dispensado das funções de liquidante.
Qual era a sede da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA.?
A sede da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. era em Belo Horizonte, Minas Gerais (MG).
Qual o número do CGC da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA.?
O número do CGC da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. é 66.424.763/0001-78.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000659?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000659 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Qual foi a decisão tomada em relação à TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. no ATO-PRESI N. 000659?
Foi declarada cessada a liquidação extrajudicial a que a TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. foi submetida por Ato de 24 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 1995.
O que é o ATO-PRESI N. 000659?
O ATO-PRESI N. 000659 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 3 de abril de 1997, declarando a cessação da liquidação extrajudicial da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA. e dispensando o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000659?
A base legal utilizada foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.