Revogada Norma
24/04/1997
#39375

Resolução Nº 2.379

Altera a base de cálculo para o direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança.

                        RESOLUCAO N. 002379                          
                        -------------------                          


                              Altera  a base de cálculo do direciona-
                              mento  dos recursos oriundos de depósi-
                              tos de poupança.                       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.04.97, com base no disposto no art. 7º
do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Re-
solução  nº 1.980, de 30.04.93, com a redação dada pela Resolução  nº
2.050, de 10.02.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

     "Art.  9º  O direcionamento  de recursos para financiamentos ha-
     bitacionais,  disponibilidades financeiras e operações de  faixa
     livre  previsto no art. 6º terá como base o menor dos  seguintes
     valores:                                                        

     I  - a media aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou-
     pança  do  mês sob referência, atualizados, até o último dia  do
     mês, com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de
     poupança;                                                       

     II  - a  média  aritmética  dos  saldos diários dos depósitos de
     poupança  nos 6 (seis) meses  antecedentes  ao  mês  sob   refe-
     rência, atualizados, até o último dia do mês sob referência, com
     base  nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupan-
     ça;                                                             

     III  - a  média aritmética  dos  saldos diários dos depósitos de
     poupança  nos 12 (doze) meses  antecedentes  ao  mês  sob  refe-
     rência, atualizados, até o último dia do mês sob referência, com
     base  nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupan-
     ça.                                                             

     "Parágrafo 1º  Na hipótese da utilização da média de que trata o
     inciso  III,  a instituição deverá recolher ao Banco Central  do
     Brasil,  na forma a ser por ele definida, o montante referente à
     diferença entre as médias apresentadas nos incisos II e III, ca-
     so os recursos não tenham sido aplicados na forma do disposto no
     art. 6º, inciso I, deste Regulamento.                           

     "Parágrafo  2º  Os  recursos recolhidos na forma do disposto  no
     parágrafo  anterior receberão remuneração idêntica à dos depósi-
     tos de poupança.                                                

     "Parágrafo  3º   Para as  instituições  integrantes  do SBPE  em
     início de atividade, enquanto não completados 12 (doze) meses de
     captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será apura-
     da  dividindo-se  o  somatório dos saldos  diários  atualizados,
     ajustados  na forma do 'caput' deste artigo, pelo número de dias
     considerados em cada posição.".                                 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao mês de
abril de 1997.                                                       

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.050,  de
10.02.94.                                                            

                              Brasília, 24 de abril de 1997          

                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Como é calculada a base para o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais?
A base para o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais é o menor valor entre: a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês sob referência, a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos 6 meses antecedentes ao mês sob referência, e a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos 12 meses antecedentes ao mês sob referência.
Como é calculada a base de cálculo para instituições do SBPE em início de atividade?
Para instituições do SBPE em início de atividade, a base de cálculo é apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados pelo número de dias considerados em cada posição, até que completem 12 meses de captação de depósitos de poupança.
Qual é a remuneração dos recursos recolhidos ao Banco Central do Brasil?
Os recursos recolhidos ao Banco Central do Brasil receberão remuneração idêntica à dos depósitos de poupança.
O que foi alterado pela Resolução nº 002379?
A Resolução nº 002379 alterou o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993, com a redação dada pela Resolução nº 2.050, de 10 de fevereiro de 1994.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002379?
A base legal para a Resolução nº 002379 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que acontece se uma instituição utilizar a média dos 12 meses antecedentes?
Se uma instituição utilizar a média dos 12 meses antecedentes, ela deverá recolher ao Banco Central do Brasil a diferença entre as médias dos 6 e 12 meses, caso os recursos não tenham sido aplicados conforme o disposto no art. 6º, inciso I, do Regulamento.
O que é a Resolução nº 002379?
A Resolução nº 002379 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a base de cálculo do direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002379?
A Resolução nº 002379 revogou a Resolução nº 2.050, de 10 de fevereiro de 1994.
Quando a Resolução nº 002379 entrou em vigor?
A Resolução nº 002379 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao mês de abril de 1997.

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