O comunicado nº 005620, emitido em 05/05/1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma solicitação de autoridade judiciária referente ao arresto de bens.
O Ofício nº 645/97, datado de 03/04/1997, expedido pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, informa que foi deferida liminar para o arresto de todos os bens do ex-administrador da VM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Sr. Jânio Xavier de Brito.
O arresto inclui o bloqueio de contas e títulos em nome do Sr. Jânio Xavier de Brito, identificado pelo RG nº 7.119.068/SSP/SP e CPF nº 698.531.858/0001-49, residente na Av. Sernambetiba, nº 3.712, apto. 401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências necessárias para comunicar a medida aos bancos, distribuidoras e corretoras de títulos, procedendo ao bloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados e informando imediatamente ao Juízo sobre a existência desses ativos.