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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Administradora Ubaense de Consorcios Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000687
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 23.04.97, do MM. Juiz de Direito da 2a Vara
Civel da Comarca de Uba (MG), tornada publica pelo Edital de Falen-
cia, publicado no Diario do Judiciario - Foro do Interior (MG), de
29.05.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 10.07.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 11.07.95, a ADMINISTRADORA UBAENSE DE CONSORCIOS
LTDA. (CGC n. 17.989.104/0001-73), com sede em Uba (MG);
II - dispensar o Sr. HELIO GERALDO DE SOUZA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 4 de junho de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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