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Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora Ubaense de Consorcios Ltda. por irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000329
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso "I", alinea "a", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista atraso na entrega de bens; incapacidade fi-
nanceira; inobservancia de normas regulamentares; utilizacao irregu-
lar de recursos de grupos de consorcio,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da ADMINIS-
TRADORA UBAENSE DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 17.989.104/0001-73), com
sede em Uba (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. ADELMO DE ALMEIDA AMARAL, carteira de identidade RG
n. M.1.034.257 - SSP/MG e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 11 de maio de 1995.
Brasilia (DF), 10 de julho de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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