O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Administradora Ubaense de Consórcios Ltda. (CGC n. 17.989.104/0001-73), com sede em Ubá (MG), devido a atraso na entrega de bens, incapacidade financeira, inobservância de normas regulamentares e utilização irregular de recursos de grupos de consórcio.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Adelmo de Almeida Amaral (RG n. M.1.034.257 - SSP/MG e CPF n. 101.837.956-87). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 11 de maio de 1995.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF) no dia 10 de julho de 1995 pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.