Revogada Norma
17/07/1997
#37396

Carta Circular Nº 2.749

Atualiza instrucoes de preenchimento do Documento 20 do Manual de Credito Rural referente ao PROAGRO.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002749                       
                      ------------------------                       
                              Promove  alteracoes  nas instrucoes  de
                              preenchimento do Documento n. 20 do Ma-
                              nual de Credito Rural (MCR).           

               Comunicamos  que foram promovidas alteracoes nas  ins-
trucoes  de preenchimento do Documento n. 20 do Manual de Credito Ru-
ral (MCR), conforme folha anexa, destinada a sua atualizacao.        

                              Brasilia, 17 de julho de 1997.         

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO          DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO    
SISTEMA FINANCEIRO                 SISTEMA FINANCEIRO                

Ligia Maria Rocha e Benevides      Carlos Henrique de Paula          
Chefe, em exercicio                Chefe interino                    

                    MCR - DOCUMENTO N. 20                            
     PROAGRO - SUMULA DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE COBERTURA           

1 - FINALIDADE                                                       

     Apurar  valores  referentes  a  pedidos  de  cobertura  do PROA-
GRO, registrando a decisao adotada (deferimento ou indeferimento).   

2 - EMISSAO E NUMERO DE VIAS                                         

     Um documento para cada empreendimento, em uma unica via.        

     Quando  se tratar de revisao do pedido de cobertura - complemen-
tacao  ou devolucao de valores, inclusive por iniciativa do agente do
PROAGRO - deve-se emitir novo documento para cada caso.              

3 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                      

Campo 01 - AGENTE DO PROAGRO: registrar o CGC (8 digitos) e o nome do
agente do PROAGRO (pode ser previamente impresso no documento).      


Campo  02  -  BENEFICIARIO DO PROAGRO: registrar  o CGC  (8  digitos)
quando  se tratar de pessoa juridica ou o CPF (11 digitos) quando  se
tratar  de pessoa fisica e o nome  completo do beneficiario do  PROA-
GRO. No caso de mais de um beneficiario na mesma operacao, citar ape-
nas  o  nome do principal ou do primeiro e acrescentar em seguida  "E
OUTRO" ou "E OUTROS".                                                

Campo 03 - CGC-REFERENCIA  BACEN: registrar  o  CGC-REFERENCIA BACEN 
utilizado para registro da operacao no sistema Registro Comum de Ope-
racoes Rurais (RECOR) do Banco Central do Brasil.                    

Campo  04 - N. DE ORDEM RECOR: registrar o  numero sequencial (de 1 a
50) do empreendimento, utilizado para registro da operacao no sistema
RECOR.                                                               

Campo 05 - COD. DO EMPREENDIMENTO: registrar  o  codigo do empreendi-
mento, utilizado para registro da operacao no sistema RECOR.         

Campo  06 - PREFIXO E N. DA OPERACAO: registrar o prefixo e o  numero
da operacao atribuido pelo agente do PROAGRO.                        

Campo 07 - CGC/CPF DA PERICIADORA: registrar o CGC (8 digitos), quan-
do  se  tratar de pessoa juridica, ou o CPF (11 digitos),  quando  se
tratar de pessoa fisica, do responsavel pelos servicos de comprovacao
de perdas.                                                           

Campo  08 - COD. DO EVENTO: registrar o codigo do evento causador das
perdas,  atestado  pelo responsavel pelos servicos de comprovacao  de
perdas.                                                              

Campo 09 - RECEBIMENTO LAUDO: registrar a data de recebimento do lau-
do pericial concluso.                                                

Campo  10 - DATA-BASE: registrar a data-base da cobertura, assim  en-
tendida  a data em que foi realizado o julgamento do pedido de cober-
tura, em primeira instancia, dentro do prazo regulamentar estabeleci-
do para a finalidade.                                                

Campo 11 - COD. INSTANCIA: registrar o codigo da instancia de decisao
do pedido de cobertura, de 05 a 09, conforme indicado a seguir:      
- 05: quando  se tratar de julgamento do pedido de cobertura realiza-
do pelo agente do PROAGRO, em primeira instancia;                    
-  06:  quando se tratar de revisao do pedido de cobertura  realizada
pelo agente do PROAGRO;                                              
- 07: quando se tratar de revisao do pedido de cobertura realizada em
decorrencia de decisao da Comissao Especial de Recursos (CER);       
-  08: quando se tratar de revisao  do pedido de cobertura  realizada
em decorrencia de determinacao judicial;                             
- 09: quando  se  tratar  de  revisao do pedido de cobertura realiza-
da em decorrencia de determinacao da fiscalizacao do Banco Central do
Brasil.                                                              

Campo 12 - DATA DA DECISAO: registrar a data da decisao, que deve ser
a  mesma data do calculo ou recalculo do pedido de cobertura (em pri-
meira instancia ou decorrente de qualquer revisao).  No caso de deci-
sao  em  primeira instancia, a data deste campo deve ser a  mesma  do
campo 10.                                                            

Campo  13  - COD. DECISAO: registrar o codigo indicativo da  decisao,
conforme indicado a seguir:                                          
- 1: no caso de deferimento do pedido de cobertura ou de revisao;    
- 2: no caso de indeferimento do pedido de cobertura ou de revisao;  
- 3: no caso de desistencia do pedido de cobertura.                  

Campo  14  - CREDITO UTILIZADO: registrar  o  saldo devedor da  conta
grafica  (elaborada exclusivamente para fins de registros de  valores
imputaveis  ao PROAGRO), apurado na data-base registrada no campo 10,
deduzido o valor das despesas com comprovacao de perdas.             


Campo  15 - RECURSOS PROPRIOS DO BENEFICIARIO: registrar  o  montante
de recursos proprios efetivamente utilizados pelo beneficiario no em-
preendimento, inclusive no caso de  verbas aplicadas  em substituicao
a  parcelas  do credito  enquadrado e nao liberadas, registrando,  no
verso, a memoria de calculo.                                         

Campo  16  - BASE DE CALCULO DA COBERTURA: registrar o somatorio  dos
valores dos campos 14 e 15.                                          


Campo 17 - PERDAS NAO AMPARADAS: registrar o valor das perdas nao am-
paradas pelo programa.                                               

Campo 18 - RECEITAS CONSIDERADAS: registrar o valor das receitas con-
sideradas.                                                           

Campo 19 - LIMITE DE COBERTURA: registrar o valor, positivo,  da  di-
ferenca  apurada entre o valor do campo 16 e o somatorio dos  valores
dos campos 17 e 18. Se negativo, registrar "0,00".                   

Campo  20 - COBERTURA MINIMA: registrar o valor correspondente a  70%
(setenta  por  cento) do valor do limite de cobertura  registrado  no
campo 19.                                                            

Campo  21 - BONIFICACAO: registrar  o  valor  da bonificacao prevista
no regulamento do programa, correspondente a 10% (dez por cento), 20%
(vinte  por cento) ou 30% (trinta por cento)  do limite de  cobertura
registrado no campo 19.  Para esta finalidade deve-se observar as in-
dicacoes  da opcao 04 da transacao PGRO400 do Sistema de  Informacoes
Banco Central (SISBACEN).                                            

Campo  22  - COBERTURA DEVIDA: registrar o somatorio dos valores  dos
campos 20 e 21.                                                      

Campo  23 - COBERTURAS ANTERIORES: registrar  o  montante liquido  de
cobertura(s) ja imputada(s) ao PROAGRO em decorrencia de decisoes an-
teriores.  Quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura,  em
primeira instancia, registrar "0,00".                                


Campo 24 - DEVOLUCAO OU COMPLEMENTO (assinalar, quando for um dos ca-
sos):  registrar   a  diferenca entre os valores dos campos 22 e  23,
observando:                                                          
- valores negativos devem ser registrados entre parenteses "(" e ")";
-  quando se tratar de julgamento em primeira instancia, registrar  o
valor do campo 22.                                                   

Campo 25 - RECURSOS DO FINANCIAMENTO: registrar o valor resultante da
multiplicacao do valor indicado no campo 24 pelo resultado da divisao
do valor indicado no campo 14 pelo valor indicado no campo 16.       

Campo 26 - RECURSOS PROPRIOS DO BENEFICIARIO: registrar  a  diferenca
 entre os valores indicados nos campos 24 e 25.                      

Campo  27  - CUSTAS PERICIAIS: registrar  o valor total das  despesas
com servicos de comprovacao de perdas.                               

Campo  28 - OUTRAS  DESPESAS C/COMPROVACAO DE PERDAS: registrar o va-
lor  total das despesas com servicos de medicao de lavoura, classifi-
cacao de produto e analises laboratoriais.