Revogada Norma
06/08/1997
#33632

Circular Nº 2.772

Estabelece requisitos para o exame das operações de cessão de créditos conforme a Resolução nº 1.962.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 002772?
A base legal é o art. 13 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92.
O que disciplina a Circular nº 002772?
A Circular nº 002772 disciplina as operações de cessão de créditos de que trata o art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92.
Quais informações devem constar na minuta do contrato de cessão de crédito enviada ao Banco Central do Brasil?
A minuta do contrato de cessão de crédito deve conter, no mínimo:
  • Relação, natureza, valor contábil e data de vencimento dos créditos objeto de cessão;
  • Valor da transação;
  • Forma de pagamento;
  • Nome e identificação do cessionário;
  • Relação das garantias eventualmente existentes;
  • Comprovação da capacidade econômico-financeira do cessionário, bem como da origem dos recursos utilizados;
  • Previsão de que os créditos adquiridos somente podem ser objeto de nova cessão mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 002772 entrou em vigor?
A Circular nº 002772 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de agosto de 1997.