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Decreta a liquidação extrajudicial da Valor Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000711
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularida-
des em operacoes de compra e venda de titulos publicos de renda fixa,
caracterizada pela participacao em esquema que resultou em desvio de
recursos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos titu-
los negociados, mediante obtencao, acima dos padroes de mercado, de
desagio na aquisicao primaria seguida da reducao e distribuicao desse
desagio nas negociacoes subsequentes, e realizacao de operacoes de
compra e venda definitivas, nas quais se auferiam lucros fora das
condicoes normais de mercado, provenientes do diferencial entre o
preco de compra e de venda, conforme Voto BCB n. 302/97,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
VALOR CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
62.065.578/0001-83), com sede em Salvador (BA);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. ANTONIO LOURENCO FILHO, carteira de
identidade n. 3403536 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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