Revogada Norma
11/08/1997
#26237

Resolução Nº 2.413

Prorroga prazo para operações de crédito rural e renegociação de valores excedentes conforme resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 002413                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de prazo para
                              operações  de  crédito  rural  e   para
                              renegociação   de   valor  excedente  a
                              R$200.000,00, de que trata  o  art. 1º,
                              inciso  IX,  da  Resolução nº 2.238, de
                              31.01.96.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em  31.07.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.95,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar,  de 02.01.97 para 30.09.97, o prazo
estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.96.   

               Parágrafo  único. A autorização de que trata o art. 1º
da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural
contratadas  até  20.06.95  e vencidas ou vincendas até  setembro  de
1997.                                                                

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.364,  de
28.02.97.                                                            

                              Brasília, 11 de agosto de 1997         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente