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Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola de algodao, feijao e milho em tres estados.
CARTA-CIRCULAR N. 002758
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Divulga relacao de municipios dos Esta-
dos do Parana, Rio Grande do Sul e Sao
Paulo, para os efeitos do zoneamento
agricola das lavouras de algodao, fei-
jao e milho, de que trata a Resolucao
n. 2.403, de 25.06.97.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as relacoes dos municipios considerados habilitados pelo Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento, referentes aos estados e lavouras
abaixo relacionados, contemplando cronogramas de plantio, variedades
de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas, para os
efeitos do zoneamento agricola, safra 1997/98:
I - Parana: algodao e milho;
II - Rio Grande do Sul: feijao;
III - Sao Paulo: feijao.
2. Esclarecemos que o registro das operacoes no sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao dos codigos divulgados para referidas lavouras pela Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" divulga-
dos pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97, conforme o caso.
3. O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP 70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284, 218-2784,
223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296 e fax:(061)
226-3114.
Brasilia, 13 de agosto de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
OBS: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Diario
Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais a par-
tir de 14.08.97.
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