O comunicado nº 005772, emitido em 27/08/1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores a solicitação de uma autoridade judiciária referente ao processo nº 653/87. O MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Capital (SP) determinou a cessação da indisponibilidade de bens dos ex-administradores de Auxiliar S/A Participações.
Os ex-administradores mencionados são:
Eduardo Pereira de Carvalho - RG 1.051.931, CPF 011.438.818-20
Rodolfo Marco Bonfiglioli - RG 817.476, CPF 007.554.278-15
Maria Helena Scuracchio Bonfiglioli - RG 1.809.295, CPF 007.554.278-15
Neyde Rosa Bonfiglioli - RG 814.958, CPF 021.908.348-72
Ernesto Shinhiti Hashimoto - RG 8.440.855, CPF 759.888.528-15
Claudia Bonfiglioli Coelho da Fonseca - RG 9.370.770, CPF 881.550.308-06
Alberto Bonfiglioli Neto - RG 5.611.084, CPF 881.550.488-53
Roque Aloisio Schardong - RG 7.617.089, CPF 610.142.148-15
Alberto Sacramento - RG 2.501.847, CPF 018.877.188-34
Henri Claude Koersen - RG 2.965.586, CPF 026.941.408-92
Augusto Galimberti - RG e CPF não informados
As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências cabíveis conforme a determinação judicial.