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Informa revogação de liminar sobre indisponibilidade de bens de ex-administrador do Banco Auxiliar de Investimentos S.A.
COMUNICADO N. 015195
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade de bens
de ex-administrador do Banco Auxiliar de
Investimentos S.A.
Para conhecimento e adoção de providências COMUNICA-
MOS que:
O Juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira,
da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível,
informou "que foi revogada a liminar concedida no processo de Arresto
(nº 1673/86), apenso ao principal, a fim de dar baixa às anotações da
indisponibilidade que recai sobre os bens do requerente, EDUARDO
PEREIRA DE CARVALHO, portador do RG. nº 1.051.931/SSP e do CPF. nº
***.***.***-**, por sentença recorrida, datada de 05.01.90, foi
julgado extinto o processo em 05.10.1990, e sentença transitada em
julgado, possibilitando o seu cancelamento perante os Oficiais de
Registros de Imóveis competentes."
Brasília, 03 de janeiro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe Substituto
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