A Juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, determinou o levantamento da indisponibilidade de bens dos ex-administradores do Banco Aplicap S.A., conforme processo nº 0208132-31.1998.8.19.0001. Os ex-administradores afetados são:
Eduardo Pessôa de Queiroz (CPF 058.192.107-00)
José Pessôa de Queiroz Netto (CPF 257.884.347-34)
Jairo Jenário Constantino (CPF 252.720.637-91)
Os bens desses ex-administradores, que estavam indisponíveis desde o Comunicado 6.035 de 16.2.1998, agora estão liberados em relação à Aplicap S.A. Corretora de Valores Mobiliários (CNPJ 36.210.052/0001-30), conforme o Comunicado 6.471 de 17.11.1998.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem tomar as providências cabíveis em relação a essa determinação.