O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, resolveu dispensar o Banco Bozano, Simonsen S.A. das funções de liquidante do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (CGC n. 33.147.315/0001-15), que está em liquidação extrajudicial.
Em substituição, foi nomeado o Sr. Renato Sobrosa Cordeiro, identificado pelo RG n. 928.932 - IPF/RJ e CPF n. 531.883.068-49.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 10 de setembro de 1997, pelo Presidente Gustavo H. B. Franco.