O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, com base na Portaria nº 271 de 21 de agosto de 1996 e no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito na empresa Quinan Administradora de Consórcios Ltda. (CGC nº 33.637.547/0001-51), que está em liquidação extrajudicial e tem sede em Goiânia (GO).
A prorrogação visa permitir a conclusão adequada do inquérito, garantindo que todas as investigações necessárias sejam realizadas dentro do novo prazo estabelecido.