Norma
01/10/1997

Resolução Nº 2.428

Dispõe sobre financiamento de atividades pesqueiras ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

A Resolução Nº 2.428, de 01/10/1997, dispõe sobre o financiamento de atividades pesqueiras utilizando recursos controlados do crédito rural. As principais condições específicas são:

  • Beneficiários: Empresas de conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de pescado.

  • Finalidade: Aquisição de pescado "in natura" no mercado interno, diretamente de quem realizou a captura, a preços não inferiores aos fixados.

  • Espécies e preços: Enchova (R$ 300/tonelada), Aracu (R$ 200/tonelada), Cação (R$ 300/tonelada), entre outras.

  • Limite de financiamento: 100% do valor do incremento de aquisição previsto para o período de abrangência do empréstimo.

  • Liberação do crédito: Em parcelas, na proporção das compras efetivadas.

  • Prazo: Até 7 meses, incluindo até 3 meses de carência, com vencimento final coincidindo com o término do período de defeso, quando houver.

  • Reembolso: Em prestações mensais e sucessivas.

  • Garantias: Convencionadas entre financiado e financiador, incluindo o produto objeto do financiamento.

O beneficiário deve garantir que o produto financiado será embalado, rotulado e estocado conforme especificações do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e demais condições do Serviço de Inspeção de Produto Animal (SIPA) do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

As Secretarias de Acompanhamento Econômico e de Política Agrícola estão autorizadas a promover ajustes necessários à implementação desta Resolução, incluindo limites de crédito, preços e espécies objeto de financiamento, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.