Revogada Norma
02/10/1997
#28403

Resolução Nº 2.429

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) e revoga resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 002429                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre concessão de prazo adicio-
                              nal para operações de EGF/COV.         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.09.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  concessão  de prazo adicional,
até  31.10.97, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com
Opção  de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:                   

               I - vencidas originalmente até 31.12.94;              

              II - relativas a safra de verão 1994/1995.             

               Art.  2º  Estabelecer que  o  EGF  incurso no art. 2º,
inciso  II,  da Resolução nº 2.272, de 18.04.96, pode ser mantido  em
situação de normalidade por prazo indeterminado.                     

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.418,  de
28.08.97.                                                            

                              Brasília, 2 de outubro de 1997         


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002429?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002429 era Gustavo H. B. Franco.
O que é a Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal Com Opção de Venda (EGF/COV).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 foi publicada em 2 de outubro de 1997.
Quais operações de EGF/COV são elegíveis para o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002429?
São elegíveis para o prazo adicional as operações de EGF/COV vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994 e as relativas à safra de verão 1994/1995.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002429?
A Resolução nº 002429 revogou a Resolução nº 2.418, de 28 de agosto de 1997.
Quando a Resolução nº 002429 entrou em vigor?
A Resolução nº 002429 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 2 de outubro de 1997.
Qual é o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002429 para operações de EGF/COV?
A Resolução nº 002429 autoriza a concessão de prazo adicional até 31 de outubro de 1997 para operações de EGF/COV.
O que estabelece o Art. 2º da Resolução nº 002429?
O Art. 2º da Resolução nº 002429 estabelece que o EGF incursos no Art. 2º, inciso II, da Resolução nº 2.272, de 18 de abril de 1996, pode ser mantido em situação de normalidade por prazo indeterminado.

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