ATO-PRESI N. 000761
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 11, alinea "c", e 14,
paragrafo 3., do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, combinados com os
artigos 1., 15, paragrafo 2., 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista proposta do conselho diretor da instituicao, constante
do processo n. 9500559042, e considerando haver decretado a liquida-
cao extrajudicial do Banco Nacional S.A., com o qual ela mantem vin-
culo de interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de controle,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial da SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES (CGC n.
33.747.221/0001-87), com sede no Rio de Janeiro (RJ), ora sob regime
de administracao especial temporaria, determinado pelo Ato PRESI N.
407, de 18.11.95, publicado no D.O.U. de 21.11.95 e prorrogado pelo
Ato PRESI N. 587, de 13.11.96, publicado no D.O.U. de 18.11.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JOSE EMILIO PASSOS CARVALHO QUIN-
TAS, carteira de identidade n. 1.809.734 - IFP/RJ e CPF n.
044.006.077-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 19 de setembro de 1995 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de administracao especial temporaria).
Brasilia (DF), 18 de novembro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente