Norma
18/11/1997

ATO-PRESI N. 000761

Decreta a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores e nomeia liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000761                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base nos artigos 11, alinea "c", e 14,
paragrafo 3., do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, combinados com os
artigos  1.,  15, paragrafo 2., 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista proposta do conselho diretor da instituicao, constante
do  processo n. 9500559042, e considerando haver decretado a liquida-
cao  extrajudicial do Banco Nacional S.A., com o qual ela mantem vin-
culo de interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de controle,

R E S O L V E:                                                       

                        I  - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial  da  SINAL  S.A.  SOCIEDADE  CORRETORA DE VALORES (CGC n.
33.747.221/0001-87),  com sede no Rio de Janeiro (RJ), ora sob regime
de  administracao  especial temporaria, determinado pelo Ato PRESI N.
407,  de  18.11.95, publicado no D.O.U. de 21.11.95 e prorrogado pelo
Ato PRESI N. 587, de 13.11.96, publicado no D.O.U. de 18.11.96;      

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. JOSE EMILIO PASSOS CARVALHO QUIN-
TAS,   carteira  de  identidade  n.  1.809.734  -  IFP/RJ  e  CPF  n.
044.006.077-04;                                                      

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 19 de setembro de 1995 (sessenta dias retroativos
do ato de decretacao do regime de administracao especial temporaria).

                            Brasilia (DF), 18 de novembro de 1997.   

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          








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