O Banco Central do Brasil comunicou o arquivamento dos inquéritos das empresas BANCO INTERFINANCE S.A. (CGC nº 64.875.610/0001-11) e DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC nº 00.239.991/0001-60), ambas com sede em São Paulo (SP), conforme o artigo 44 da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e o Ato nº 66, de 28.11.97, publicado no D.O.U. de 01.12.97.
Em decorrência do arquivamento, foram liberados da indisponibilidade os bens dos seguintes controladores e ex-administradores:
Caio Eduardo Tripoli (CPF nº 913.175.258-68)
Carlos Américo de Arruda Campos (CPF nº 028.314.508-02)
Ederval Rucco (CPF nº 013.108.778-90)
José Henrique de Gouvea Guerra (CPF nº 084.633.848-38)
Rafael José Hasson (CPF nº 005.530.008-10)
Ricardo Humberto Rocha da Silva (CPF nº 045.775.538-56)
Victor Arnaldo Torresan Junior (CPF nº 979.925.698-49)
Para a DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TVM LTDA., foram liberados os bens de Carlos Américo de Arruda Campos e Rafael José Hasson, já qualificados anteriormente.
No entanto, os bens do ex-administrador Marco Polo Marques Cordeiro permanecem indisponíveis devido à sua vinculação ao Banco Empresarial S.A., que está sob regime especial.