Norma
09/12/1997

ATO-PRESI N. 000770

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI N. 000770, prorrogou por 45 dias o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A. (CGC n. 04.924.130/0001-71), sediada em Porto Velho (RO).

Essa prorrogação é uma continuidade das extensões anteriores decretadas pelos Atos PRESI N. 264, 516, 668, 691, 708, 734 e 753, com base na Medida Provisória n. 1.590-17 e no Decreto-lei n. 2.321.

O objetivo é permitir a transformação da instituição financeira em agência de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas.

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