Norma
24/10/1997

ATO-PRESI N. 000753

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

                        ATO-PRESI N. 000753                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 20, paragrafo unico, da
Medida  Provisoria  n.  1.590-15, de 24.09.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  o processo de transformacao da instituicao financeira em agen-
cia de desenvolvimento,                                              

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264, de
28.04.95,  publicado  no  D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  N.s  516,  de  25.04.96 (D.O.U. de 29.04.96), 668, de 28.04.97
(D.O.U.  de 30.04.97), 691, de 12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97), 708, de
28.07.97   (D.O.U.  de  01.08.97)  e  734,  de  10.09.97  (D.O.U.  de
12.09.97),   na   RONDONIA   CREDITO   IMOBILIARIO   S.A.   (CGC   n.
04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho (RO).                   

                            Brasilia (DF), 24 de outubro de 1997     

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          


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