Vigente Norma
09/12/1997
#32147

ATO-PRESI N. 000770

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

                        ATO-PRESI N. 000770                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida  Provisoria  n.  1.590-17, de 20.11.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  o processo de transformacao da instituicao financeira em agen-
cia de desenvolvimento,                                              

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264, de
28.04.95,  publicado  no  D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  N.s  516,  de  25.04.96 (D.O.U. de 29.04.96), 668, de 28.04.97
(D.O.U.  de 30.04.97), 691, de 12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97), 708, de
28.07.97  (D.O.U. de 01.08.97), 734, de 10.09.97 (D.O.U. de 12.09.97)
e  753,  de 24.10.97 (D.O.U. de 28.10.97), na RONDONIA CREDITO IMOBI-
LIARIO  S.A.  (CGC  n.  04.924.130/0001-71),  com sede em Porto Velho
(RO).                                                                

                            Brasilia (DF), 9 de dezembro de 1997     

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          


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