RESOLUCAO N. 002457
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Dispõe sobre a concessão de prazo para
operações de crédito rural e para
renegociação de valor excedente a
R$200.000,00, de que trata o art. 1º,
inciso IX, da Resolução nº 2.238, de
31.01.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 18.12.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.95,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, de 02.01.98 para 02.03.98, o prazo
estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.96.
Parágrafo único. A autorização de que trata o art. 1º
da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural
contratadas até 20.06.95 e vencidas ou vincendas até fevereiro de
1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.434, de
16.10.97.
Brasília, 18 de dezembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente