Norma
17/06/1998

Resolução Nº 2.512

Estabelece prazo para formalização da renegociação de dívidas originárias do crédito rural.

A Resolução Nº 2.512, de 17 de junho de 1998, dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138/95, a Resolução nº 2.238/96 e a Resolução nº 2.471/98.

De acordo com o documento, a renegociação das dívidas mencionadas na Resolução nº 2.471/98 pode ser formalizada até 03 de novembro de 1998. Esta faculdade aplica-se exclusivamente às renegociações iniciadas até 31 de julho de 1998.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.