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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Olimpia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000779
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13 de marco de 1974, tendo em vista a aprovacao, por esta
Autarquia, de proposta apresentada pelos controladores da institui-
cao, na forma do processo n. 9800811415, objetivando a cessacao do
regime especial, com a retomada da atividade economica da empresa sob
outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida pelo Ato PRESI N. 623, de 21.02.97, publica-
do no Diario Oficial da Uniao de 24.02.97, a OLIMPIA DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 62.152.673/0001-14), com
sede em Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE ALBERTO VEIGA DE
ALENCAR das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 27 de janeiro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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