O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do MILBANCO S.A. e, por extensão, da MILBANCO Corretora de Câmbio e Valores S.A. (CGC n. 17.830.340/0001-42), com sede em Belo Horizonte (MG).
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Hugo Reinaldo Nicacio Leite, portador da carteira de identidade n. M2543511 SSP/MG e CPF n. 055.531.216-04.
O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 18 de dezembro de 1997.