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Comunica arquivamento de inquérito e liberação de bens de controladores e ex-administradores da Convicta Distribuidora.
COMUNICADO N. 006075
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores o arquivamento
do inquerito da CONVICTA DISTRIBUI-
DORA DE TITULOS E VALORES MOBILIA-
RIOS LTDA. e o levantamento da in-
disponibilidade de bens dos contro-
ladores e dos ex-administradores.
Reportando-nos ao Comunicado n. 005650, de
27.05.97, comunicamos, relativamente a empresa CONVICTA DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 31.591.225/0001-93),
com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato n. 87, de
06.03.98, publicado no D.O.U. de 11.03.98, arquivou o Inquerito pro-
cedido em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se en-
contra submetida a mencionada empresa;
II - em decorrencia do disposto no art. 44,
paragrafo unico, da citada lei, ficam liberados do gravame de indis-
ponibilidade os bens dos controladores e dos ex-administradores a
seguir identificados:
Controladores:
- ALEXANDRE DOYLE MAIA ............... (CPF n. ***.***.***-**);
- FREDERICO PADILHA .................. (CPF n. ***.***.***-**);
- JOSE ALVES MACHADO ................. (CPF n. ***.***.***-**);
- MARCIO EZEQUIEL MONTEIRO DE BARROS (CPF n. ***.***.***-**).
Ex-administradores:
- ALEXANDRE DOYLE MAIA - ja qualificado;
- FREDERICO PADILHA - ja qualificado;
- JULIO CEZAR ANASTACIO MACHADO (CPF n. ***.***.***-**);
- MARCIO EZEQUIEL MONTEIRO DE BARROS - ja qualificado.
Brasilia (DF), 11 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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