COMUNICADO N. 005650
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da CONVICTA
DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
liquidante e a incidencia de indis-
ponibilidade sobre os bens dos con-
troladores e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa CONVICTA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
31.591.225/0001-93), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15, 16 e 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI N. 685, de 26.05.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. ALVARINO ERVEN DE ABREU para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controladores:
ALEXANDRE DOYLE MAIA (CPF n. 663.416.047-34), brasileiro,
casado em regime de comunhao parcial de bens, economista,
portador da carteira de identidade n. 4.792.965-8, IFP,
residente e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ;
FREDERICO PADILHA (CPF n. 911.806.357-87), brasileiro,
solteiro, economista, portador da carteira de identidade
n. 7.251.089-4, IFP, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro - RJ;
JOSE ALVES MACHADO (CPF n. 290.650.037-20);
MARCIO EZEQUIEL MONTEIRO DE BARROS (CPF n. 551.499.877-
00), brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de
bens, operador de valores, portador da carteira de iden-
tidade n. 5.388.450-8, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro - RJ.
2) Ex-administradores:
ALEXANDRE DOYLE MAIA - ja qualificado;
FREDERICO PADILHA - ja qualificado;
JULIO CEZAR ANASTACIO MACHADO (CPF n. 020.343.507-90),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
operador de valores, portador da carteira de identidade
n. 6.781.724-7, IFP, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro - RJ;
MARCIO EZEQUIEL MONTEIRO DE BARROS - ja qualificado.
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Praca Pio X, 55 - Grupo 1203 - Centro - CEP 20040-020 - Rio de
Janeiro (RJ).
Brasilia (DF), 27 de maio de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe