Revogada Norma
18/03/1998
#36301

Circular Nº 2.813

Faculta aplicação de recursos resgatados de fundos financeiros de investidores estrangeiros em fundos de renda fixa de capital estrangeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular n. 002813?
A base legal utilizada é o art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, e 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95.
O que faculta a Circular n. 002813 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002813 faculta a aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.
Quais são os requisitos para a utilização da faculdade mencionada no art. 1º da Circular n. 002813?
A utilização da faculdade é admitida apenas em relação a recursos existentes em fundos de investimento financeiro em 17.03.98.
Quando a Circular n. 002813 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1998.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução do disposto na Circular n. 002813?
Os departamentos autorizados são: Departamento de Câmbio (DECAM), Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) e Departamento de Normas do Sistema Financeiro (DENOR).
Qual é o prazo estabelecido para a utilização da faculdade mencionada na Circular n. 002813?
O prazo estabelecido é de 60 dias, contados da data da entrada em vigor da Circular.