O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, realizou mudanças na administração de empresas em liquidação extrajudicial.
Foi dispensado José Emílio Passos Carvalho Quintas das funções de liquidante das seguintes empresas:
BANCO NACIONAL S.A. (CGC n. 17.157.777/0001-67), com sede em Belo Horizonte (MG).
BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. (CGC n. 33.222.241/0001-34).
NACIONAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC n. 33.695.750/0001-84).
SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES (CGC n. 33.747.221/0001-87), com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Em substituição, foi nomeado José Carlos Miguel, com amplos poderes de administração e liquidação. Seus documentos são: carteira de identidade n. 2003868078 - SSP/RS e CPF n. 006.120.300-91.
A nomeação foi oficializada em Brasília (DF), em 20 de abril de 1998, pelo Presidente em exercício, Francisco Lafaiete de Pádua Lopes.