O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A. (CGC n. 60.892.304/0001-32), com sede em São Paulo (SP), devido à publicação de demonstrações financeiras de 31/12/1997 com dados não fidedignos e à crítica situação financeira do banco.
Entre os motivos para a liquidação estão os elevados valores do passivo a descoberto, a total dependência de capitais de terceiros, a incapacidade de gerar resultados positivos, o não atendimento às determinações do Banco Central e a falta de aporte de recursos líquidos para promover a capitalização necessária ao reequilíbrio econômico e financeiro.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Flavio Fernandes (identidade n. 4981859 - SSP/SP e CPF n. 288.768.308-04). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 16 de março de 1998.