Vigente Norma
15/05/1998
#40860

ATO-PRESI N. 000804

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A. devido à situação financeira crítica e dados não fidedignos nas demonstrações financeiras.

                        ATO-PRESI N. 000804                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", Paragrafo 2., e 16 da Lei
n.  6.024, de 13.03.74, tendo em vista a publicacao das demonstracoes
financeiras de 31.12.97 com dados nao fidedignos e a critica situacao
do Banco, caracterizada pelos elevados valores do passivo a descober-
to, pela total dependencia de capitais de terceiros, pela incapacida-
de de geracao de resultados positivos, pelo nao atendimento as deter-
minacoes  desta Autarquia e pela falta de aporte de recursos liquidos
para promover a capitalizacao em montante suficiente para o reequili-
brio  economico  e  financeiro,  e  mais  o que consta no Processo n.
9800837790,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  BMD  S.A.  (CGC  n. 60.892.304/0001-32), com sede em Sao Paulo
(SP);                                                                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. FLAVIO FERNANDES, carteira de iden-
tidade n. 4981859 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;                  

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 16 de marco de 1998.                             

                            Brasilia (DF), 15 de maio de 1998.       

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                   Presidente                        









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Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A.?
A liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A. foi decretada devido à publicação de demonstrações financeiras não fidedignas, elevada dívida, dependência de capitais de terceiros, incapacidade de gerar resultados positivos, não atendimento às determinações do Banco Central e falta de aporte de recursos líquidos para reequilíbrio econômico e financeiro.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras graves, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A. é o dia 16 de março de 1998.
O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, estabelece normas sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.
Qual é o número do processo relacionado à liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A.?
O número do processo relacionado à liquidação extrajudicial do BANCO BMD S.A. é 9800837790.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 15 de maio de 1998?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 15 de maio de 1998 era Gustavo H. B. Franco.
Quem foi nomeado liquidante do BANCO BMD S.A.?
O Sr. Flavio Fernandes foi nomeado liquidante do BANCO BMD S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.