O Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme o Ato PRESI nº 001192, de 01/06/2011. A decisão foi fundamentada no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024/1974 e no Voto BCB 372/2008.
A BMD S.A., com sede em São Paulo (SP) e CNPJ 62.225.826/0001-06, estava em liquidação extrajudicial desde o Ato PRESI nº 807, de 15 de maio de 1998. Com a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores, a liquidação foi transformada em liquidação ordinária.
Além disso, o Sr. Sérgio Rodrigues Prates foi dispensado do encargo de liquidante, conforme o art. 2º do referido ato.