O Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Serviços Técnicos e Administrativos, conforme o Ato PRESI nº 001195, de 01/06/2011.
A decisão foi tomada após a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial em liquidação ordinária, conforme as condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008.
Com isso, a BMD S.A., inscrita no CNPJ 48.251.722/0001-45 e sediada em São Paulo (SP), deixa de estar sob o regime de liquidação extrajudicial estabelecido pelo Ato PRESI nº 809, de 15 de maio de 1998.
Além disso, o Sr. Sérgio Rodrigues Prates, identificado pelo RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF 025.281.770-20, foi dispensado do encargo de liquidante.