O Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A. (CNPJ 60.892.304/0001-32), com sede em São Paulo (SP). A decisão foi fundamentada no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e nas condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008, de 3 de dezembro de 2008.
A liquidação extrajudicial havia sido iniciada pelo Ato PRESI nº 804, de 15 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União em 18 de maio de 1998. Com a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores, a sociedade foi transformada em liquidação ordinária.
O Sr. Sérgio Rodrigues Prates (RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF 025.281.770-20) foi dispensado do encargo de liquidante.