Vigente Norma
01/06/2011
#63353

ATO-PRESI N. 001190

Declara encerrada a liquidação extrajudicial do Banco BMD S.A.

                        ATO-PRESI N. 001190                          
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                                 Declara    cessada   a    liquidação
                                 extrajudicial do Banco BMD S.A.     

         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento  no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de  março  de
1974,                                                                

         Considerando  a  conclusão  das  providências  a  cargo   do
liquidante  e  dos  controladores para  transformação  da  liquidação
extrajudicial  da  sociedade em liquidação  ordinária,  consoante  as
condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008, de 3 de dezembro de 2008,
conforme consta do processo nº 0401278369,                           

         R E S O L V E:                                              

         Art.  1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial  a  que  o
Banco  BMD S.A. (CNPJ 60.892.304/0001-32) com sede na cidade  de  São
Paulo  (SP), foi submetido pelo Ato PRESI nº 804, de 15  de  maio  de
1998, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 1998.   

         Art.  2º  Fica  dispensado  o Sr. Sérgio  Rodrigues  Prates,
carteira  de identidade RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.                                            

                                        Brasília, 31 de maio de 2011.


                      Alexandre Antonio Tombini                      









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